A multa moral
Quem nunca ficou com vontade de multar pessoas que desrespeitam as vagas de estacionamento para portadores de deficiência? Pois é, muita gente não sabe, mas a Multa Moral, de fundo educativo, existe e pode ser baixada no site da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. O objetivo é alertar os cidadãos que desrespeitam as vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência em estabelecimentos comerciais privados (conforme a Lei Federal 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004).
O impresso Multa Moral é distribuído ou serve de material de apoio a campanhas que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida realiza com diferentes parceiros.
Em formato semelhante ao de talões, a Multa Moral contém mensagem educativa, ao explicar a razão para a existência daquela vaga, e orientações sobre como a vaga pode ser utilizada corretamente pela pessoa com deficiência ou por quem a transporta.
O Decreto Federal 5296/2004, que regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que 2% do total de vagas de estacionamento sejam reservadas para pessoas com deficiência.
Já a Lei Municipal 11.228/92, que dispõe sobre regras gerais e específicas de obras, estabelece que nos estabelecimentos privados, com mais de 10 vagas, 3% devem ser de uso exclusivo para pessoas com deficiência.
A Multa Moral (recomenda-se a impressão em frente e verso) pode ser baixada no site abaixo:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/menu/index.php?p=161395
Também pode ser solicitada via email para a retirada na sede da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (imprensasmped@prefeitura.sp.gov.br) .